Em 11/03/2021
Lei n. 14.125, de 10 de março de 2021
Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
A Edição Extra A do Diário Oficial da União de ontem (10/03/2021, Edição 46-A, Seção 1, p. 3) publicou a Lei n. 14.125/2021, que autoriza a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) estuda, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a possibilidade de adoção de medidas pelos Cart[orios interessados neste sentido.
Veja a íntegra da Lei n. 14.125/2021.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Regime Constitucional da Atividade Notarial e de Registro – Maurício Zockun
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024