Em 11/03/2021
Lei n. 14.125, de 10 de março de 2021
Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
A Edição Extra A do Diário Oficial da União de ontem (10/03/2021, Edição 46-A, Seção 1, p. 3) publicou a Lei n. 14.125/2021, que autoriza a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) estuda, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a possibilidade de adoção de medidas pelos Cart[orios interessados neste sentido.
Veja a íntegra da Lei n. 14.125/2021.
Fonte: IRIB.
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