Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 13/05/2021, Edição n. 89, Seção 1, p. 4), a Lei n. 14.151/2021, que, em seu art. 1º, determina que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. O Parágrafo único do mencionado artigo ainda dispõe que a empregada gestante afastada ficará “à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.” A lei entra em vigor imediatamente.
Veja a íntegra da Lei n. 14.151/2021.
Fonte: IRIB.
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