Lei n. 14.177, de 22 de junho de 2021
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 23/06/2021, Edição n. 116, Seção 1 | p. 2), a Lei n. 14.177/2021, que amplia o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências. O texto legal altera a Lei n. 13.178/2015 e entra em vigor imediatamente.
Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, o novo texto legal teve como origem o Projeto de Lei n. 674/2021 (PL), de autoria do Ex-Deputado Federal Schiavinato (PP-PR), falecido em decorrência de complicações da COVID-19. Na Justificação do PL, o seu autor explicou que “o presente projeto de lei objetiva prorrogar o prazo, a fim de que o detentor do título de alienação ou de concessão de terra, tenha um tempo mais dilatado para requerer ao INCRA a sua ratificação, uma vez que é dificultoso em se obter todos os documentos exigidos para compor os processos de pedido de ratificação, pelas mais variadas razões.” Schiavinato ainda destacou “que à ratificação não deve depender de circunstâncias alheias à origem dos títulos, como a que diz respeito à existência de procedimento administrativo ou judicial por parte de órgãos federais que questione o domínio do proprietário, sendo necessário o expurgo deste tipo de ato da norma. Por si só não havendo contestação nas várias transmissões seriam o suficiente para provar a boa fé. O excesso de legalismo atrapalha o desenvolvimento do país.”
Fonte: IRIB.
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