Lei n. 14.199, de 2 de setembro de 2021
Publicada lei que estabelece gratuidade de lavratura de procuração pública para recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 03/09/2021, Edição n. 168, Seção 1, p. 1), a Lei n. 14.199/2021, que “altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências.” A lei estabelece gratuidade de lavratura de procuração pública para recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e entra em vigor imediatamente.
Dentre outros dispositivos, o art. 2º da referida lei, ao alterar a Lei n. 8.212/1994, dispõe o seguinte:
“Art.2º A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único do art. 76 como § 1º:
‘Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.’”
Fonte: IRIB.
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