Lei n. 14.312, de 14 de março de 2022
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/03/2022, Edição n. 50, Seção 1, p. 1), a Lei n. 14.312/2022, que, institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro). A Lei entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o Programa Habite Seguro é destinado aos seguintes profissionais de segurança pública: I – policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares aposentados, ativos e inativos da reserva remunerada e reformados; II – bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares ativos e inativos da reserva remunerada e reformados; III – agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação ativos, inativos e aposentados; IV – integrantes das guardas municipais, observado o disposto na Lei n. 13.022/2014 ativos, inativos e aposentados; V – agentes socioeducativos concursados; VI – agentes de trânsito concursados; e VII – policiais legislativos. O Programa também abrange os dependentes e os cônjuges dos beneficiários falecidos em razão do exercício do cargo que terão acesso às mesmas condições aplicáveis aos beneficiários.
Fonte: IRIB.
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