Lei n. 14.437, de 15 de agosto de 2022
Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/08/2022, Edição n. 155, Seção 1, p. 2), a Lei n. 14.437/2022, que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A Lei entra em vigor imediatamente.
A lei é oriunda da Medida Provisória n. 1.109/2022, aprovada pelo Senado Federal no início de agosto, sem alteração no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Conforme divulgado anteriormente nos Boletins do IRIB, a intenção da lei é preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública. Segundo declarou o Relator da MP no Senado Federal, Senador Carlos Portinho (PL-RJ), à época da aprovação da MP, é preciso que o Governo tenha pronta uma fórmula que possa ser adotada em situações como aquelas ocorridas nos últimos dias, referindo-se às enchentes ocorridas no início do ano e que prejudicaram vários Municípios. Para o Senador, “diante destes eventos, verificou-se o quanto era fundamental que o Poder Executivo já dispusesse de instrumentos que possibilitassem respostas eficazes e imediatas, quando foi evidenciado o risco de destruição massiva de empregos. A demora em agir não pode ocorrer nas situações de calamidade.”
Fonte: IRIB.
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