Em 17/11/2022

Lei n. 14.466, de 16 de novembro de 2022


Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que “dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado”.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/11/2022, Edição n. 216, Seção 1, p. 05), a Lei n. 14.466/2022, revogando a Lei n. 14.125/2021, que dispunha sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. A Lei entra em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, a lei revogada permitia que pessoas jurídicas de direito privado adquirissem vacinas contra a Covid-19, desde que houvesse doação das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, com a revogação da lei, é possível a aquisição das doses sem a necessidade da doação.

Veja a íntegra da Lei.

Fonte: IRIB.



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