Lei n. 14.489, de 21 de dezembro de 2022
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/12/2022, Edição n. 240, Seção 1, p. 18) a Lei n. 14.489/2022, que altera o Estatuto da Cidade para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público. A Lei entra em vigor imediatamente.
Conhecida como “Lei Padre Júlio Lancelotti”, o texto legal altera o art. 2º Estatuto da Cidade, para acrescentar o inciso XX ao rol das diretrizes gerais para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, com a seguinte redação: “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.”
Fonte: IRIB.
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