Lei n. 14.489, de 21 de dezembro de 2022 – REPUBLICAÇÃO
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público - Lei Padre Júlio Lancellotti.
Foi republicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/01/2023, Edição 8, Seção 1, p. 1) a Lei n. 14.489/2022, que altera o Estatuto da Cidade para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Conhecida como “Lei Padre Júlio Lancelotti”, a republicação foi realizada por ter constado inexatidão material nos autógrafos aprovados pelo Senado Federal. O texto legal altera o art. 2º do Estatuto da Cidade, para acrescentar o inciso XX ao rol das diretrizes gerais para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Fonte: IRIB.
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