Lei n. 14.489, de 21 de dezembro de 2022 – REPUBLICAÇÃO
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público - Lei Padre Júlio Lancellotti.
Foi republicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/01/2023, Edição 8, Seção 1, p. 1) a Lei n. 14.489/2022, que altera o Estatuto da Cidade para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Conhecida como “Lei Padre Júlio Lancelotti”, a republicação foi realizada por ter constado inexatidão material nos autógrafos aprovados pelo Senado Federal. O texto legal altera o art. 2º do Estatuto da Cidade, para acrescentar o inciso XX ao rol das diretrizes gerais para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB participa de cerimônia de bênção papal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024