Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/06/2023, Edição 115, Seção 1, p. 7) a Lei n. 14.600/2023, que em síntese, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A Lei é derivada da Medida Provisória n. 1.154/2023 e entra em vigor na data da sua publicação.
De acordo com a informação publicada pela Agência Senado, “o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) perdeu duas atribuições: o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas voltou para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ao MPI caberá defender e gerir terras e territórios indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).” A Agência também informou que “a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal passou do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos” e que “a gestão de florestas públicas concedidas para a produção sustentável seguiu a cargo do MMA. Mas a responsabilidade por florestas plantadas ficou com o Ministério da Agricultura, em articulação com o do Meio Ambiente.”
Veja a íntegra da Lei e a Mensagem n. 279/2023, relativa aos Vetos Presidenciais.
Fonte: IRIB.
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