Lei n. 14.620, de 13 de julho de 2023
EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/07/2023, Edição 133, Seção 1, p. 1) a Lei n. 14.620/2023, oriunda da conversão da Medida Provisória n. 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e altera dispositivos em diversas legislações, dentre elas, o Código Civil, a Lei de Registros Públicos e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. A Lei entrou em vigor imediatamente.
O texto legal prevê, em seu art. 10, procedimentos quanto aos registros dos contratos efetivados no âmbito do PMCMV e, em síntese, altera o art. 1.473 do Código Civil. Além disso, a lei altera os arts. 176-A, 195-B, 213, 221 e 235 da Lei n. 6.015/1973, bem como inclui na Lei n. 6.766/1979 os arts. 18-A a 18-F e altera os arts. 22 e 26 da mesma lei.
Veja a íntegra da Lei e a Mensagem de Veto.
Fonte: IRIB.
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