Lei n. 14.663, de 28 de agosto de 2023
Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/08/2023, Edição 164-A, Seção 1 – Extra 1, p. 1), a Lei n. 14.663/2023, que, dentre outras disposições, define o valor do Salário Mínimo vigente a partir de 1º de maio de 2023 e estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. A Lei entrou em vigor imediatamente.
A nova lei revogou a Medida Provisória n. 1.143/2022 e estabeleceu o valor do Salário Mínimo em R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023, determinando que “os valores diário e horário do salário mínimo corresponderão a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), respectivamente, a partir de 1º de maio de 2023.”
Além disso, estabeleceu, no art. 3º, as “diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar a partir de 2024, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.” De acordo com o § 1º do mesmo artigo, “os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste.”
Fonte: IRIB.
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