Em 03/05/2024

Lei n. 14.849, de 2 de maio de 2024


Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 03/05/2024, Edição 85, Seção 1, p. 1), a Lei n. 14.849/2024, que altera o Estatuto da Cidade para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança. A Lei entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, o inciso V do caput do art. 37 do Estatuto da Cidade passa a vigorar com a seguinte redação: “V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;”.

Veja a íntegra da Lei.

Fonte: IRIB.



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