Lei n. 14.937, de 26 de julho de 2024
Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 29/07/2024, Edição 144, Seção 1, p. 1), a Lei n. 14.937/2024, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), além de alterar outros dispositivos legais. A Lei entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, a LCD é um “título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro”, que poderá ser “emitida exclusivamente por bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a partir do exercício de 2024”, e “constitui título executivo extrajudicial e será emitida exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro em entidade registradora ou depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil”.
Além disso, o texto ainda dispõe que “a LCD poderá ser emitida com garantia real, constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios elegíveis, identificados em cesta de garantias a ser vinculada às LCDs.”
Fonte: IRIB.
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