Em 08/12/2025
Lei n. 15.190, de 8 de agosto de 2025
Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 08/12/2025, Edição 233, Seção 1, p. 1), a Lei n. 15.190/2025, que trata sobre o licenciamento ambiental, regulamentando o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, além de alterar diversos outros diplomas legais. A lei foi promulgada pelo Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal.
Fonte: IRIB.
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