LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral
Confira o artigo de autoria de Karin Regina Rick Rosa publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Karin Regina Rick Rosa intitulado “LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral”. No artigo, a autora aborda a questão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais considerando a expedição de certidões por Notários e Registradores. De acordo com ela, “o conflito entre os direitos de proteção aos dados pessoais e a publicidade (registral e das formas notariais) é, de fato, apenas aparente, e isso decorre das dimensões distintas entre a publicidade notarial e registral, e da necessidade de conjugação dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados com o direito de acesso a informações sob a guarda dos notários e registradores.” A autora também conclui que “é consenso que a Lei Geral de Proteção de Dados não veio para impedir o desenvolvimento de nenhuma atividade econômica, mas para tutelar uma garantia fundamental de todo cidadão, que é a proteção de seus dados pessoais.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Conselho Consultivo do ONR realiza reunião sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Compra e venda – escritura pública. Associação sem fins lucrativos – aquisição. Presidente estrangeiro.
- Usucapião extrajudicial. Diversas execuções contra o proprietário. Requisitos legais – burla. Via judicial.
- A decisão do STF sobre o regime de bens da separação obrigatória para os maiores de 70 anos e a importância dos atos notariais