LGPD: prazo para adequação das Serventias Extrajudiciais encerrou segunda-feira
Assunto foi regulamentado pelo Provimento CN-CNJ n. 134/2022. Plataforma interativa Anoreg+ promete auxiliar os Notários e Registradores na implantação, gestão e controle das principais normas legais.
Encerrou-se na última segunda-feira, 20/02/2023, o prazo para que as Serventias Extrajudiciais promovessem adequações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A matéria foi regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) por intermédio do Provimento CN-CNJ n. 134/2022, que define um roteiro para guiar as Serventias Extrajudiciais no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados.
O Provimento estabelece regras que abrangem a governança de dados pessoais, a revisão de contratos, a transparência das atividades de tratamento, a elaboração de relatório de impacto e a proteção para os Cartórios e para os usuários. A normativa é resultado de quase um ano e meio de debates e foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário.
Por sua relevância, o tema foi abordado no XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entre os dias 09 a 11/11/2022, na cidade de Natal/RN, com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (ANOREG/RN). Confira o vídeo com a íntegra deste painel acessando a Área de Associado do IRIB [Conteúdo restrito aos associados]
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou a plataforma interativa Anoreg+, cujo objetivo é auxiliar os notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização. Segundo a Associação, “a iniciativa permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.” Além disso, a plataforma “visa auxiliar notários e registradores no desenvolvimento e adequação aos requisitos estipulados pelos textos normativos, já que pela ferramenta é possível acompanhar em tempo real o que está sendo feito pela unidade e até mesmo promover a gamificação dos resultados, indicando o grau de eficiência da gestão da serventia em implementar os requisitos demandados.”
Saiba mais sobre a plataforma, valores e sobre o treinamento de uso da plataforma interativa Anoreg+.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR e do CNJ.
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