Líderes da Câmara fecham acordo para votar Código Florestal na terça-feira (24)
Votação será em sessão extraordinária, às 10 horas, em plenário
Os líderes partidários das maiores bancadas na Câmara fecharam acordo para iniciar na manhã da próxima terça-feira (24), em sessão extraordinária às 10 horas, a votação do projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99). O consenso foi alcançado após negociações entre líderes da base aliada e da oposição e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária com o relator da proposta, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
Segundo o líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), até terça o governo vai negociar alguns ajustes no texto com Aldo Rebelo. “Essa é uma questão que não é apenas dos ruralistas, do governo ou da oposição, é uma questão que essa Casa quer decidir”, disse.
A presidente em exercício da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), parabenizou os deputados pelo acordo, que possibilitou votações após uma semana de entraves. “Essa foi mais uma demonstração de que, com gestos de democracia e humildade de todas as partes, se promove o entendimento”, disse.
Segundo ela, o consenso estava sendo costurado desde o início da semana. "Sem acordo, nós estaríamos em um impasse por muito tempo ainda, porque nessa queda de braço não tem ganhador. O tempo está contra, pois todas as pessoas estão ansiosas pela regulamentação", acrescentou, destacando que o novo código é fundamental porque vai determinar os rumos a serem tomados por pequenos e grandes proprietários rurais.
Pelo acordo, será destacada durante a votação do novo Código Florestal a emenda de Plenário 164, de autoria dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS). Caso ela seja aprovada, o Executivo perderá a prerrogativa de estabelecer por decreto as hipóteses de intervenção dentro de áreas de proteção permanente (APPs), cumpridos os requisitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
O texto da emenda também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer, além de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural, outras que podem justificar a regularização de áreas desmatadas. Os ambientalistas criticam a inclusão da atividade pastoril entre as hipóteses de desmatamento dentro de APPs, porque temem abrir uma brecha para a pecuária em áreas que deveriam estar protegidas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Em 20.05.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB firma parceria com PUC Minas nesta terça (24)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024