Em 27/08/2013

Liminar proíbe mediação e conciliação em cartórios de SP


Foi suspenso o Provimento n° 17 da CGJ/SP, que data de 5 de junho e previa o início das práticas em setembro, até a análise final do caso pelo CNJ


Uma liminar suspendeu a autorização aos cartórios de São Paulo para que promovam mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, do Conselho Nacional de Justiça, durante análise de requerimento solicitado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela suspendeu o Provimento n° 17 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal da Justiça de São Paulo, que data de 5 de junho e previa o início das práticas em setembro, até a análise final do caso pelo CNJ.

Em sua decisão, a conselheira afirma que “o ato da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União”. Para Gisela Gondin Ramos, a questão vai de encontro ao princípio da legalidade administrativa, que é previsto pelo artigo 37 da Constituição.

Ela recorda que as atribuições de ofícios extrajudiciais foram determinadas pelo Decreto-Lei Complementar 3, de 27 de agosto de 1969. A análise do decreto-lei, continua, comprova que a autorização para prática de mediação e conciliação “é estranha às funções legalmente atribuídas a tais agentes”.

Gisela Gondin Ramos destaca que trata-se “de proteção da esfera de liberdade própria dos indivíduos”. O Provimento n° 17, segundo ela, invadiu a esfera de regulamentação reservada à lei, contrariando o artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição. Se tem competência para fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e registrais, a CGJ não pode estabelecer atividades próprias das serventias.

A conselheira afirma que não é possível alegar que há fundamento na Resolução 125 do próprio CNJ, que estimula a busca de acordos através de conciliação e mediação. A resolução, de acordo com a conselheira, aponta que há “direto e efetivo controle dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”. A decisão do órgão paulista, prossegue ela, cria um mecanismo paralelo de resolução de conflitos, cuja regulamentação escapa do controle da Política Judiciária Nacional.

De acordo com o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, a liminar é uma resposta à luta da Ordem contra o Provimento n° 17. Ele destaca que "todo cidadão que fosse levado a firmar acordos com base nesse provimento, que não tem amparo legal, poderia ter seus direitos usurpados, acarretando um novo processo, que a mediação e a conciliação buscam evitar".

Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, “com essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça restabelece a ordem natural das coisas e evita a transferência da função jurisdicional para notários e cartórios, que não estão preparados para promover conciliação e mediação”.

Liminar

Fonte: Conjur

Em 26.8.2013



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