Loteador pode figurar como vendedor de lote e simultaneamente, credor fiduciário?
Confira o artigo de autoria de Kelly Durazzo, Renata Mathias de Castro Neves e Cleo Groeninga de Almeida publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Kelly Durazzo, Renata Mathias de Castro Neves e Cleo Groeninga de Almeida intitulado “Loteador pode figurar como vendedor de lote e simultaneamente, credor fiduciário?”. No artigo, as autoras apontam ser crescente o número de decisões judiciais “decretando rescisão de contratos de venda e compra de lotes com pacto adjeto de alienação fiduciária, prevista na lei 9.514/97, sob argumento de que não pode existir confusão entre loteador e credor fiduciário, atividade esta ‘exclusiva das instituições financeiras’.” Segundo elas, apesar de a Lei n. 6.766/1979 ser excelente para o setor, ela é antiga, “muito antes da edição da Lei 9.514/97, que regra a alienação fiduciária de bens imóveis.” Ao final, afirmam que “qualquer decisão que venha a determinar a rescisão de um contrato com alienação fiduciária sob argumento de que loteador não pode ser credor fiduciário, além de violar os preceitos do §2º, do art. 5º, da Lei 9.514, afronta os art. 22 retro transcrito, como também os art. 18 da lei 9.514/97.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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