Em 17/12/2024

Loteamento. Área institucional. Abertura de matrícula.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de área institucional de loteamento.


PERGUNTA: Existe um loteamento registrado perante esta Serventia. A Prefeitura está pedindo abertura de matrícula de uma área institucional, com base no artigo 195-A da LRP. Por tratar-se de loteamento registrado, precisa de planta, memorial descritivo e intimação dos confinantes ou apenas adota-se esse trâmite quando o loteamento não for registrado?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe