Em 30/05/2023

Loteamento. Área verde – área de uso de equipamento urbano – ausência. Via pública. Municipalidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de loteamento sem área verde e de uso de equipamento urbano.


PERGUNTA: O proprietário de uma área de 10.000m2, com frente para duas vias públicas, pretende loteá-la e destinar ao Município apenas uma área de 3.500m2 como área de equipamento urbano, sendo que a mesma será apenas uma via pública ligando as duas vias confrontantes. Ou seja, não haverá área para uso de equipamento urbano destinado à saúde, recreação, etc. e nem área verde. Posto isto, questiono: é viável que tal processo seja admitido no Registro de Imóveis, mesmo com a aprovação do Município?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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