Em 25/04/2022

Loteamento. Certidões. Municipalidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de apresentação de certidões de ações em face do Município para registro de loteamento.


PERGUNTA: Para registrar um loteamento, o art. 18 da Lei n. 6.766/1979 exige a apresentação de Certidões de Ações Reais, Pessoais e Penais, em nome do Loteador pelo período de 10 anos, envolvendo aqueles que, nos mencionados períodos, tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel. Foi apresentado neste Registro de Imóveis, o processo para Registro do Loteamento de um imóvel que pertenceu ao Município nesse período de 10 anos. Neste caso, será necessário apresentar todas as Certidões de Ações movidas em face do Município (proprietário anterior) ou podem ser dispensadas por se tratar do Poder Público?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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