Em 04/06/2024

Loteamento. Compromisso de Compra e Venda. Abertura de matrícula – lote individualizado. Princípios da Unitariedade Matricial e da Especialidade Objetiva.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0033860-84.2022, Comarca de Balneário Piçarras, Relatora Desa. Cláudia Lambert de Faria, julgado em 27/03/2024.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA FORMULADA PELO OFICIAL SUBSTITUTO DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. INSURGÊNCIA DO SUSCITADO. PRELIMINAR – JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE, EXAMINANDO A QUESTÃO, JULGOU PROCEDENTE A SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA, MANTENDO LÍDIMOS OS REQUERIMENTOS DO OFICIAL REGISTRADOR, NOS TERMOS FORMULADOS. DISCORDÂNCIA COM O FUNDAMENTO DA SENTENÇA, QUE NÃO É CAUSA PARA SUA NULIDADE E SIM, PARA EVENTUAL MODIFICAÇÃO, ATRAVÉS DO RECURSO COMPETENTE. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO – ALEGAÇÃO DE QUE O LOTE, OBJETO DO CONTRATO, JÁ ESTÁ DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO E QUE É DESNECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DO ATO ORIGINÁRIO. INSUBISISTÊNCIA. PRETENSÃO DO RECORRENTE QUE SE LIMITA A REGISTRAR UM ÚNICO LOTE E NÃO A TOTALIDADE DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE ABERTURA DE NOVAS MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS AUTÔNOMAS, PARA CADA UM DOS LOTES. PRINCÍPIOS DA UNITARIEDADE MATRICIAL E DA ESPECIALIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO § 1º, I, DO ARTIGO 176 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0033860-84.2022, Comarca de Balneário Piçarras, Relatora Desa. Cláudia Lambert de Faria, julgado em 27/03/2024). Veja a íntegra.



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