Loteamento. Compromisso de Compra e Venda quitado – transmissão do domínio – título hábil – escritura pública.
CSMSP. Apelação Cível n. 1034047-85.2021.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 09/09/2022, DJ 01/11/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – TÍTULO PARTICULAR – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE COMPRA E VENDA DEFINITIVA – INCIDÊNCIA DO § 6º DO ART. 26, DA LEI N. 6.766/1979 – DESNECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA PARA A TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO – APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA REFORMAR A R. SENTENÇA E AFASTAR O ÓBICE. (CSMSP. Apelação Cível n. 1034047-85.2021.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 09/09/2022, DJ 01/11/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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