Loteamento. Contrato-Padrão – ausência. Termo de Quitação. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Contrato-Padrão e Termo de Quitação em loteamento antigo registrado.
PERGUNTA: Loteamento antigo e registrado, porém sem Contrato-Padrão depositado. Para fins de aplicação do art. 26, § 6º, da Lei n. 6.766/1979, o Contrato-Padrão não depositado e acompanhado da quitação pode ser admitido como título de transmissão? Outrossim, a ausência de elementos indicados no caput do art. 26 desqualificaria o contrato ou este permaneceria válido à luz das demais normas e princípios norteadores dos negócios jurídicos, podendo ser positivamente qualificado? E, por fim, o registro do contrato indicado no art. 26, §1º, é requisito de validação para fins do § 6º enquanto norma impositiva ou a sua apresentação com a quitação bastaria para a transmissão da propriedade?
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