Em 12/05/2011

Loteamento em SC deve pagar multa de R$ 1 milhão por danos ambientais


Boa parte do loteamento Praia da Ilhota estava inserido sobre dunas e vegetação características de área de preservação permanente


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente a suspensão das obras do loteamento Praia da Ilhota, em Balneário Santa Marta Pequeno, município de Laguna (SC). Os responsáveis pelo empreendimento também foram condenados a apresentar estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) e a pagar indenização de R$ 1 milhão pelos danos causados ao meio ambiente.

A sentença proferida pela Justiça Federal de Laguna na ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal ressalta que as fotografias anexadas ao processo evidenciavam que boa parte do loteamento estava inserida sobre dunas e vegetação características de área de preservação permanente, em local próximo à praia. Inicialmente aprovado pela prefeitura, em 1973, o empreendimento obteve licença de instalação da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) em 1991. Entretanto, em 1997, o órgão ambiental voltou atrás, condicionando a concessão da licença ao cumprimento de algumas exigências que não foram obedecidas pela empresa.

Mostra-se imprescindível a realização do EIA/Rima, para a verificação do impacto que o empreendimento causará ao meio ambiente local, além de delimitar quais as áreas passíveis de serem comercializadas e construídas, diz trecho da sentença de primeiro grau.
Ao analisar o recurso interposto pela empresa no TRF4, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva considerou que não procedem as alegações genéricas apresentadas pela ré. Além disso, ressalta o magistrado, mesmo ciente das irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização ambiental, a apelante ignorou as recomendações e proibições, dando continuidade ao projeto imobiliário em questão, com a comercialização dos referidos lotes.

O valor fixado como indenização deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte: TRF4
Em 12.05.2011



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