Em 20/09/2022

Loteamento. Pessoa jurídica. Integralização de capital social. Certidões – exigibilidade.


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de transmissão de loteamento para integralização de capital social.


PERGUNTA: Loteamento registrado, tendo como proprietário uma pessoa física. O proprietário, através de integralização de capital social, transferiu o loteamento para uma pessoa jurídica. Para o registro da integralização, tendo em vista que se trata de transmissão de todo o loteamento, seria necessária a apresentação das certidões mencionadas nos incisos III e IV, do art. 18, da Lei n. 6.766/1979, em nome da pessoa jurídica adquirente e dos seus representantes legais? Caso a resposta seja afirmativa, qual seria o fundamento legal para a exigência?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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