Loteamento. Proprietário falecido – certidão. Formal de Partilha – registro – ausência. Continuidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de loteamento.
PERGUNTA: Recebemos um protocolo para registrar um loteamento. Solicitamos as certidões dos proprietários dos últimos 10 anos, conforme estabelece o artigo 18 da Lei n. 6.766/1979. Verificamos que um dos proprietários faleceu há mais de 20 anos. Porém, seus herdeiros não providenciaram o registro do Formal de Partilha. O artigo acima informa que: “§ 1º - Os períodos referidos nos incisos III, alínea b e IV, alíneas a, e d, tomarão por base a data do pedido de registro do loteamento, devendo todas elas serem extraídas em nome daqueles que, nos mencionados períodos, tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel.” Nessa situação, seria necessário solicitar o Formal de Partilha dos herdeiros e pedir certidão de todos eles?
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