Em 23/12/2021

Loteamento. Servidão de passagem – instituição. Imóvel serviente – proprietário falecido.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instituição de servidão de passagem em imóvel de proprietário falecido.


PERGUNTA: Um loteador precisa instituir servidão de passagem para galeria de águas pluviais no imóvel vizinho ao seu, onde ocorrerá o loteamento. Porém, esse imóvel vizinho (serviente) era de propriedade de um casal, cujo homem faleceu. Não consta ainda inventário registrado na matrícula. O casal possui filhos vivos e maiores. Posto isto, perguntamos: é possível a lavratura de escritura pública de servidão de passagem apenas com o comparecimento da viúva e dos filhos como anuentes?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



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