Loteamento – alteração parcial. Áreas públicas – domínio do Município. Legitimidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da alteração de áreas públicas de loteamento.
PERGUNTA: Foi registrado um loteamento, devidamente aprovado com toda documentação correta. Porém, houve alguns erros na demarcação e implantação dos lotes, inclusive nas áreas públicas (áreas verdes e institucionais). O loteador requereu a alteração parcial desse loteamento, mas as áreas verdes e institucionais passaram a integrar ao domínio do Município de acordo com o art. 22 da Lei n. 6.766/79. A minha pergunta é: estando as áreas verdes e institucionais integradas ao domínio do Município, o loteador pode requerer também a alteração nessas áreas ou o Município deve requerer por estar integrada ao seu domínio?
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