Mandado de Usucapião. Princípio da Especialidade Objetiva – violação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Usucapião Judicial e Princípio da Especialidade Objetiva.
PERGUNTA: Mandado de registro de usucapião de apartamento com o seguinte teor: “DESCRIÇÃO DO IMÓVEL 01 (um) apartamento de n. X, do Edifício XX, localizado na Rua Y, YY, YYY/ES, constituído por 02 (dois) quartos, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (um) banheiro social, 01 (uma) sala de estar, com 01 (uma) vaga de garagem.” Não identifica o terreno e nem a sua fração ideal. O que devo exigir para poder cumprir a ordem judicial?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pontos turísticos da Capital Federal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Imóvel rural. Averbação de construção. Documentação – exigibilidade.
- Execução de título extrajudicial. Penhora. Alienação fiduciária. Cessão de direitos. Credor fiduciário – anuência. Publicidade registral.
- VI Fórum Fundiário Nacional será realizado em Manaus/AM