Em 06/09/2010

Manifesto pela valorização da atividade jurídica e hermenêutica dos notários e registradores


Por Luciano Lopes Passarelli


Ao ensejo das recentes discussões acerca dos efeitos da EC 66no instituto da separação – seja lá qual for a posição que se adote – tenho visto em várias postagens e fóruns de discussão os colegas invocarem artigos e escritos de vários e renomados juristas, a quem devemos, por certo, o devido respeito.

Mas me entristece ver que quase nunca se invoca o magistério de colegas notários e registradores.

É claro que autores e pesquisadores que não são da classe devem ser ponderados nas nossas meditações, mas, vejam, nós também somos juristas de primeira linha, como não? É preciso superar essa baixa estima que atinge a nossa classe. Em uma época em que não cessamos de apanhar, com críticas vindas de vários setores que não conhecem e não fazem questão de conhecer a nossa atividade, é tempo de levantarmos a cabeça e nos afirmarmos no cenário jurídico nacional como profissionais do direito que somos.

Pergunto eu: quem está na linha de frente nos temas que envolvem a nossa atividade? Ora, somos nós que estamos no balcão. Somos nós que recebemos os usuários e mantemos esse primeiro contato com as matérias que repercutem nos nossos afazeres. A interpretação que dermos à lei – que deve por óbvio estar bem fundamentada e invocando os bons princípios hermenêuticos – será aquela que irá ser praticada, e o direito em concreto no final das contas é o que tem mais músculos para prevalecer.

Estou usando o exemplo da EC 66 mais para tentar evidenciar como somos medrosos e inseguros muitas vezes. É claro que nossas posições poderão ser reformadas no futuro, mas o serão não pela crítica deste ou daquele autor, mas pela atividade normal exercida pelos nossos órgãos censório-fiscalizatórios. E uma posição bem fundamentada e bem aplicada, ainda que reformada, certamente não será tida por desarrazoada.

Agindo assim, contribuiremos para mostrar aos operadores do direito no Brasil que somos uma instituição sólida. Embora respeitosas as posições doutrinárias, não precisamos nos curvar servilmente ao magistério de ninguém. Estamos sujeitos à lei e às decisões normativas de nossos corregedores. Mas o que é a lei senão o resultado da interpretação?

O que nós interpretamos – atentos sempre à boa fundamentação exegética – isso será.

Temos entre nós especialistas. Mestres. Doutores. Professores. Autores. E fomos aprovados em duríssimo certame público. Somos capazes! Colegas! Escrevam. Publiquem suas interpretações. Sem medo! E vamos citar os outros colegas que fazem isso. Precisamos nos valorizar!

* Luciano Lopes Passarellié Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Batatais/SP; Mestre e Doutorando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP; Professor de cursos de Especialização em Direito Civil, Notarial e Registral e Coordenador Editorial do IRIB.

 

Fonte: InfoIRIB



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