Em 31/01/2022

Mantida a proibição de se utilizar cópias xerográficas na prova do concurso extrajudicial


Para a prova será permitida a consulta apenas à legislação, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros doutrinários e/ou de obras publicadas.


Está marcada para o dia 6 de fevereiro, das 13 às 18 horas (horário MS), na Universidade Católica Dom Bosco, a realização da prova escrita e prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção). 
 
Para a prova será permitida a consulta apenas à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, comparação, jurisprudência, exposição de motivos ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros doutrinários e/ou de obras publicadas.
 
A vedação de cópias xerográficas resultou questionamentos por alguns candidatos, por isso, nesta sexta-feira (28), a comissão examinadora reuniu-se para deliberar sobre a questão. Assim, por unanimidade, ficou deliberado a revisão do item II.I do edital de convocação n. 001/2022, apenas na parte em que proíbe a consulta de textos grifados ou realçados, mantendo-se inalterados os demais termos.
 
Além disso, a comissão manteve a orientação de que é vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, incluindo as impressões caseiras. Necessário esclarecer que, em razão de outros tribunais não contarem com versão impressa e comercializada do Código de Normas, alguns editais permitiram a utilização de cópias impressas nas provas, o que não é o caso do TJMS, pois, seu Código de Normas foi publicado pela Anoreg/MS e também pela Livraria Spessoto, podendo os candidatos adquirir um exemplar do livro diretamente por meio de seus sítios eletrônicos, inexistindo prejuízo ou desigualdade concorrencial entre os candidatos.
 
Destaque-se ainda que qualquer publicação do Código de Normas poderia ser utilizada, já que nem o edital nem o TJMS vincularam o uso apenas da versão disponibilizada pela Anoreg/MS, ficando proibido somente o uso de cópias xerográficas da referida norma. Desta forma, existindo previsão expressa no edital de abertura do concurso da proibição de cópias xerográficas, permanece a proibição, encaixando-se neste ponto a impressão de Provimentos e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
 
O único reparo merecido, conforme decisão da comissão organizadora, é em relação ao item II.I do edital de convocação n. 001/2022, acerca da proibição à consulta de textos grifados ou realçados, por se tratar de inovação da banca e por não constar referida proibição no edital de abertura do concurso.
 
Importante salientar que a proibição de utilização de material impresso durante a prova não constitui alteração do edital do concurso ou inovação. O edital de abertura do V Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais de MS já proibia a utilização do referido material, fazendo constar expressamente que para a realização da prova escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros doutrinários e/ou de obras publicadas.
 
Permanece igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos. Será permitido o uso de post-it e assemelhados desde que não contenham qualquer anotação ou comentário. Qualquer legislação com exposição de motivos, jurisprudência, súmulas ou outros conteúdos proibidos, poderá ser utilizada, desde que as folhas a elas referentes estejam previamente grampeadas pelo(a) candidato(a). Não será permitida a consulta a Regimento Interno do TJMS e dos Tribunais Superiores.
 
Saiba mais - Serão observadas medidas rígidas de segurança à saúde na data e local da realização da prova, como distanciamento social, exigência do uso de máscara cobrindo nariz e boca, higienização das mãos na entrada do local de prova e na entrada da sala respectiva, dentre outras.
 
Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br para consultar, por meio de busca individual, o documento de confirmação da convocação. A Universidade Católica Dom Bosco fica situada na Avenida Tamandaré, 6000, em Campo Grande.
 
O Concurso Extrajudicial do TJMS destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em 60 serventias atualmente vagas, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 20 para preenchimento no critério de Remoção.
 
Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência (PcD). Para as vagas com ingresso por remoção, puderam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais de MS que já tenham a delegação por mais de dois anos. Para as vagas com ingresso por provimento se inscreveram candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou que tenham exercido, por 10 anos completos, função em serviço notarial ou de registro.
 
Fonte: TJMS.
 


Compartilhe