Mantido embargo do Ibama contra produtor rural que utilizou área de preservação ambiental
Agricultor cometia degradações ambientais reiteradamente em 15 hectares de Área de Preservação Permanente
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça o embargo de atividades agrícolas de produtor rural feito pelo Ibama, por ter utilizado 15 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), na Fazenda São José do Rio Verde, no município de Catalão (GO). A atuação foi da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama).
As procuradorias sustentaram que a infração está prevista no artigo 25 do Decreto 3.179/99 e que o produtor cometia degradações ambientais reiteradamente. O embargo do Ibama foi realizado exatamente para evitar nova infração ambiental.
O agricultor entrou com ação para tentar suspender o embargo e excluir seu nome do site do Ibama, onde constam os proprietários de imóveis rurais fechados pela autarquia. Alegava que já vinha tomando as medidas necessárias para recuperar a área, que não haveria novo risco ao meio ambiente e que o Ibama estava demorando a analisar o processo administrativo contra ele.
Os procuradores federais rebateram os argumentos. Afirmaram que o processo administrativo já havia sido encaminhado à Coordenação de Flora do instituto, mas contém um projeto técnico complexo para ser analisado. Além disso, existe um prazo mínimo de 120 dias para a autarquia examinar o processo, que sequer foi respeitado pelo produtor.
Quanto a retirada do seu nome do site, as procuradorias informaram que a divulgação das áreas embargadas é legal e está amparada na Lei 10.650/03.
A 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acatou a defesa da AGU. O Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, lembrou que "a decisão acabou sendo mais um instrumento de consolidação de duas situações importantes: o Judiciário não se anima em substituir o dirigente e o trabalho da Administração Pública acabou valorizado, pois as medidas do Ibama foram mantidas".
A Procuradora-Chefe da PFE/Ibama em Goiás, Jordana Morais de Azevedo, destacou a importância do trabalho em conjunto das unidades da PGF: "Esta aproximação institucional entre a PFE e a PF/GO facilita e fortifica a defesa do Ibama em Juízo. Ambas têm acesso às informações prestadas no assessoramento jurídico e às estratégias adotadas pela representação judicial. Sem dúvida que esta realidade é importante para o IBAMA e, em geral, para as demais entidades representadas pela PF/GO".
A PF/GO e a PFE.IBAMA/GO são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref: Mandado de Segurança nº 24684-14.2011.4.01.3500
Fonte: AGU
Em 06.09.2011
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