Em 17/03/2022

Marco da Regularização Fundiária e licenciamento ambiental serão discutidos em seminário virtual


Evento será promovido hoje, a partir das 19h, pela Frente Parlamentar Ambientalista do Senado Federal.


Dois Projetos de Leis (PL) que repercutem no Registro de Imóveis serão objetos de discussão em seminário virtual promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista do Senado Federal, que será realizado hoje, 17/03/2022, a partir das 19h. Os PLs ns. 2.633/2020 (e seu apenso, PL n. 510/2021) e 2.159/2021, que tratam, respectivamente, do novo marco regulatório para a regularização fundiária no Brasil e da alteração das regras para o licenciamento ambiental já foram objetos de diversas reuniões promovidas pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal nos últimos meses. Também estão na pauta do seminário outros PLs que afetam a legislação ambiental.   

Regularização fundiária

De autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), o texto do PL n. 2.633/2020 em trâmite no Senado Federal, em síntese, altera as Leis ns. 11.952/2009, 14.133/2021 e 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e facilita a regularização, sem vistoria prévia pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de terras da União ocupadas, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental. O projeto foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados e tem como Relator, no Senado Federal, o Senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Atualmente, o PL está em análise pela CRA.

Em conjunto com o PL n. 2.633/2020, tramita o PL n. 510/2021, que unifica a legislação de regularização fundiária para todo o país. Além de diversas alterações relevantes na Lei n. 11.952/2009, o PL propõe a alteração dos arts. 167, 195-B e 213 da Lei de Registros Públicos. No caso do art. 167, o PL propõe a inserção do Parágrafo único, abordando o Princípio da Concentração e dispondo que “os direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel são oponíveis em relação a negócios jurídicos precedentes não constantes da matrícula do respectivo imóvel, na forma do art. 54 da Lei n. 13.097, de 19 de janeiro de 2015.” Em relação ao art. 213, há a inserção do § 17, com o seguinte teor: “São dispensadas as assinaturas dos confrontantes previstas no inciso II do caput deste artigo, por ocasião da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), bastando a apresentação de declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.”

Veja a íntegra da redação original do PL n. 2.633/2020.

Licenciamento Ambiental

Já o PL n. 2.159/2021, de autoria do Deputado Federal Luciano Zica (PT-SP), dentre outros, também foi aprovado em agosto na Câmara dos Deputados e estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente. De acordo com a proposta apresentada pela Câmara dos Deputados, será dispensada de licenciamento ambiental determinadas atividades agropecuárias, desde que a propriedade esteja regularmente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR); se estiver em processo de regularização ou, ainda, se houver Termo de Compromisso firmado para recomposição de vegetação suprimida ilegalmente. A Relatora do PL no Senado Federal é a Senadora Kátia Abreu (PP-TO). O projeto teve 67 Emendas apresentadas, sendo a última a apresentação do texto substitutivo integral, de iniciativa do Senador Jean Paul Prates (PT-RN). Atualmente, o PL está em análise pela CMA.

Veja a íntegra da redação original do PL n. 2.159/2021.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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