Marco Legal das Garantias: CAE do Senado Federal poderá votar PL na próxima terça-feira
PL n. 4.188/2021 foi inteiramente reformulado com a inclusão de 46 Emendas.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) poderá votar o Projeto de Lei n. 4.188/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal João Maia (PL-RN), que dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias e cria as chamadas Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), na próxima terça-feira, 04/07/2023. O PL é o único item constante na pauta da 22ª Reunião Extraordinária da Comissão. Se aprovado pela CAE, o PL segue para votação no Plenário do Senado Federal.
Segundo as informações publicadas pela Agência Senado, o texto a ser votado será um Substitutivo de autoria do Relator na CAE, Senador Weverton (PDT-MA), que reformulou inteiramente o PL, apresentando 46 Emendas. Se for aprovado dessa forma pelo Plenário do Senado Federal, o PL retorna à Câmara dos Deputados, onde foi já foi aprovado, que decidirá pela versão da Câmara ou pelo Substitutivo do Senado.
Em entrevista à Rádio Justiça, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a aprovação da medida para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.
TV Senado: IGGs e impenhorabilidade do bem de família
Em entrevista concedida ao programa “Argumento”, exibido hoje, 30/06/2023, pela TV Senado, Weverton destacou, dentre as inúmeras alterações propostas, a retirada do PL das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) e da possibilidade de penhora do bem de família. Entretanto, Weverton manteve a possibilidade de garantia do mesmo imóvel em mais de um financiamento para créditos menores do que o valor do bem, caso em que o empréstimo será fracionado.
Assista a entrevista:
Ouça, também, na Rádio Senado: CAE deve votar na próxima terça Marco Legal das Garantias.
Veja também:
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- Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. Aprimoramento com a MP 1.104/22 e o PL 4.188/21. O Registro da garantia fiduciária em 2º grau.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da Rádio Justiça e da Rádio Senado.
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