Marco Regulatório da Arborização Urbana é aprovado pela CDU da Câmara dos Deputados
De acordo com o PL, as árvores urbanas serão reconhecidas como elementos de infraestrutura essencial.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou o texto Substitutivo ao Projeto de Lei n. 4.309/2021 (PL) de autoria do Deputado Federal Rodrigo Agostinho (PSB/SP), que, dentre outras providências, institui a Política Nacional de Arborização Urbana (PNAU) e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana (SISNAU). O Substitutivo é de autoria do Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR) e o PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL institui o Marco Regulatório da Arborização Urbana, “com o objetivo de auxiliar os municípios brasileiros no planejamento da arborização e mitigar os efeitos da urbanização acelerada.” Além disso, “estabelece os objetivos, diretrizes e instrumentos da nova política, e reconhece as árvores urbanas como elementos de infraestrutura essencial” e institui o SISNAU para que os municípios incluam informações sobre arborização e os dados sejam utilizados em planejamentos. Ainda segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL cria a PNAU, que será elaborada e executada pela União, estados e municípios, em regime de cooperação.
O PL, na redação aprovada do texto substitutivo, altera a Lei n. 6.766/1979 para acrescer o inciso V ao artigo 4º da referida lei, com a seguinte disposição: “Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: [...] V – dispor de arborização urbana e áreas verdes, de acordo com as normas federais, estaduais e municipais, em especial aquelas definidas nos planos diretores de arborização”. O texto também apresenta dispositivos relativos aos Crimes contra a Arborização Urbana; das responsabilidades do Poder Público e das pessoas físicas e jurídicas; das medidas compensatórias decorrentes de construções e parcelamento do solo; e das medidas compensatórias pela remoção de arborização urbana, dentre outros assuntos.
Na Justificação do PL, Rodrigo Agostinho afirma que “as árvores se apresentam como elementos fundamentais para a vida urbana, por prestar diversos benefícios que auxiliam a vida nas cidades. Do ponto de vista ecológico, as árvores prestam serviços ecossistêmicos que influenciam no funcionamento e melhoram a resiliência do habitat urbano, por meio da produção de oxigênio, redução do escoamento superficial de águas pluviais, através da retenção e infiltração, atenuação da poluição atmosférica e sonora, promovem no ambiente amenização climática e redução da temperatura local, além de servirem de abrigo, fonte de alimento e como trampolins ecológicos para a fauna.” O Deputado Federal ainda aponta que “outro importante resultado que se espera obter com o avanço da Política Nacional de Arborização Urbana consiste na incorporação, por parte dos diversos stakeholders urbanos, gestores públicos, tomadores de decisão, investidores do setor imobiliário e empresas prestadoras de serviço, do entendimento das árvores urbanas como elementos de infraestrutura essencial para a vida nas cidades de modo a corrigir as distorções do processo de urbanização, que atualmente transforam o verde o urbano que deveria ser um direito de todos em um privilégio que poucos podem usufruir.”
Para o Relator do Parecer, “a arborização também valoriza os imóveis, o que demonstra sua importância para a qualidade de vida urbana.” Fruet também destaca que “o desenvolvimento urbano, em todas as grandes cidades do mundo, vem atrelado diretamente ao aumento do investimento em arborização pública como forma de amenizar as consequências da ocupação e cobertura natural do solo por edificações e pavimentações” e que “não há dúvida sobre a relevância das matérias.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e Câmara dos Deputados.
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