Marco temporal das terras indígenas será votado no Senado Federal na próxima semana
Previamente à votação, CRA promoverá nova Audiência Pública.
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) agendou para a próxima quarta-feira, 23/08/2023, a votação do Projeto de Lei n. 2.903/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Homero Pereira (PL-MT), que, em síntese, regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. Previamente à votação, no dia 22/08/2023, a CRA promoverá uma Audiência Pública para debater o tema.
Segundo as informações publicadas pela Agência Senado, o Presidente da CRA, Senador Alan Rick (UNIÃO-AC), intermediou o acordo para votação do marco temporal e a Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS-MS) apresentou ontem, 16/08/2023, relatório favorável à aprovação do PL, mantendo o mesmo texto anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados no PL n. 490/2007. A Senadora se manifestou favorável à definição do marco temporal de 5 de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas. Para ela, “não é razoável nem legítimo incluir no conceito de ‘terras tradicionalmente ocupadas’, previsto no artigo 231 da Constituição, ‘uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional’”.
O parecer emitido por Thronicke contou com o apoio da maioria dos Senadores presentes à reunião da Comissão.
Audiência Pública
Contrário ao parecer, o Senador Beto Faro (PT-PA) requereu a Audiência Pública, que será realizada antes da votação, propondo que fossem convidados os representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); do Ministério da Justiça e Segurança Pública; da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e da Articulação Nacional dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
De acordo com a Justificação apresentada no Requerimento, “a CF não dispõe sobre marco temporal para balizar ou restringir a demarcação das Tis conforme pretende o projeto.” Faro ainda destaca que, “a despeito das controvérsias de mérito, a eventual aprovação do PL poderia ser interpretada como uma provocação ao STF que enfrenta processo de deliberação sobre o assunto” e que, “além do pretendido marco temporal, o PL inclui vários outros dispositivos polêmicos que inviabilizam a convergência política mínima para uma legislação da espécie. Parece provável que a insistência no prosseguimento da matéria sem maiores debates que favoreçam a constituição dessa base mínima de consenso político resulte em veto presidencial e na judicialização da eventual legislação.”
Assista a reportagem divulgada pela TV Senado:
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da TV Senado e do Senado Federal.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Reforma Agrária: Governo Federal retomará programa com foco nas mulheres
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano