Marco Temporal: STF derruba tese por 9 votos a 2
Segundo o STF, o julgamento foi um dos maiores da história da Corte. Demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Constituição Federal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, 21/09/2023, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 (RE), que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, a Suprema Corte rejeitou a tese e entendeu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Carta Magna.
Segundo o STF, o julgamento do RE foi um dos maiores da história do Tribunal. Iniciado em agosto de 2021, ele se estendeu por onze Sessões, sendo seis por videoconferência e duas dedicadas exclusivamente “a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.”
Encerrando o julgamento quanto à temporalidade da demarcação, votaram as Ministras Cámen Lúcia e Rosa Weber, além dos Ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. O julgamento prossegue, agora, para definições acerca das indenizações.
Contrários à tese do Marco Temporal, votaram os Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes, bem como as Ministras Cámen Lúcia e Rosa Weber. Favoráveis ao Marco Temporal votaram os Ministros Nunes Marques e André Mendonça.
O caso possui Repercussão Geral (Tema 1.031). De acordo com o STF, no dia 27/09/2023, “o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.”
Assista a matéria exibida pela TV Brasil:
Fonte: IRIB, com informações do STF e da TV Brasil.
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