Matrícula – abertura. Especialidade Objetiva. Área maior – desfalque – descrição precária. retificação. MP 1.085/2021.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1111978-24.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 03/03/2022, DJ 08/03/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Apelação recebida como recurso administrativo – Pretensão de abertura de matrícula para imóvel remanescente de área maior – Transcrição referente à área maior precariamente descrita e que sofreu vários destaques de prédios e casas – Imperiosa retificação da transcrição que dá origem ao imóvel em atendimento ao princípio da especialidade objetiva – Necessidade de perfeita descrição do bem imóvel cuja matrícula é requerida – Medida Provisória 1.085/2021, ainda em tramitação, que não autoriza conclusão diversa. Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1111978-24.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 03/03/2022, DJ 08/03/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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