Medida Provisória n. 1.026, de 6 de janeiro de 2021
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a COVID-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.
De acordo com informações da Consultoria Legislativa do IRIB, em parecer pela aprovação da Medida Provisória n. 1.026/2021 (MP), proferido em Plenário, o Deputado Pedro Westphalen (PP-RS) opinou pela aprovação da medida, com a permissão de aquisição de Vacinas do Covid-19 pela iniciativa privada, desde que observadas as seguintes condições: a) efetuem contrapartida equivalente a 50% do quantitativo de vacinas adquiridas para distribuição, na forma de doação/oferta do produto ao Sistema Único de Saúde (SUS); b) cumpram as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Imunização; c) realizem o controle diário de doses de vacina administradas e disponibilize os dados ao Ministério da Saúde; d) atendam as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde quanto à rastreabilidade dos imunobiológicos adquiridos e aplicados na população; e e) sejam observadas as determinações dos gestores estaduais, municipais ou distritais, no que couber.
Diante do exposto acima, entende-se que a Medida Provisória pode viabilizar a aquisição de vacinas por entidades associativas, empresas e os próprios Cartórios.
Para ler a íntegra do parecer, clique aqui. Para a leitura da Medida Provisória, aqui.
Fonte: IRIB, com informações da Consultoria Legislativa do Instituto.
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