Em 10/02/2021

Medida Provisória n. 1.028, de 9 de fevereiro de 2021


MP flexibiliza exigências para concessão de créditos.


Publicada no D.O.U. de 10/02/2021, Edição 28, Seção 1, p. 3, a Medida Provisória n. 1.028, de 9 de fevereiro de 2021, que estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.

De acordo com o texto legal, até 30 de junho deste ano, diversos documentos não serão exigidos pelas instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, quando da contratação e renegociação de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros. Dentre os documentos dispensados de apresentação está a Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND), prevista no art. 47, I, “a” da Lei n. 8.212/91.

Saiba mais acessando a íntegra da Medida Provisória.

Fonte: IRIB.



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