Medida Provisória n. 1.158, de 12 de janeiro de 2023
Altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 12/01/2023, Edição 9-A, Seção 1 – Extra A, p. 1) a Medida Provisória n. 1.158/2023 (MP), que dispõe sobre o Conselho Monetário Nacional (CMN) e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério da Fazenda. A MP entra em vigor na data de sua publicação.
Dentre as alterações legislativas propostas na MP, destaca-se a ocorrida no art. 2º da Lei n. 13.974/2020, que determina que “o Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Ministério da Fazenda.”
Leia a íntegra da Medida Provisória.
Fonte: IRIB.
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