Medida Provisória n. 1.317, de 17 de setembro de 2025
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/09/2025, Edição 178, Seção 1, p. 5), a Medida Provisória n. 1.317/2025 (MP), que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), dentre outras alterações. A MP entrou em vigor imediatamente.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, em síntese, a MP transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados, inserindo-a no rol das agências reguladoras, conforme disposto na Lei n. 13.848/2019.
De acordo com a nova redação do art. 55-A da LGPD, “fica criada a Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.”
Além disso, a redação do inciso VIII do art. 5º da mesma lei passa a ter a seguinte redação: “encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD;”
Leia a íntegra da Medida Provisória.
Fonte: IRIB.
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