Em 28/06/2022

Medidas Provisórias que regulam relações trabalhistas poderão ser votadas hoje


Dentre as 18 propostas previstas para votação pela Câmara dos Deputados estão as MPs ns. 1.108/2022 e 1.109/2022.


A Câmara dos Deputados poderá votar na Sessão Deliberativa Extraordinária agendada para hoje, 28/06/2022, as Medidas Provisórias ns. 1.108/2022 e 1.109/2022 (MPs), que tratam, respectivamente, sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do teletrabalho ou trabalho remoto e que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas, além do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. As MPs foram publicadas em março de 2022 e já foram prorrogadas por Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Auxílio-alimentação e trabalho remoto

De acordo com a MP n. 1.108/2022, as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o art. 457, § 2º da CLT, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Além disso, a MP altera a Lei n. 6.321/1976 para dispor que “as pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites em que dispuser o Decreto que regulamenta esta Lei.

A MP também altera a CLT para dispor acerca do teletrabalho ou trabalho remoto. Segundo a Medida Provisória, a CLT passa incluir o art. 75-B para conceituar tais regimes laborais como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.”

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Já a MP n. 1.109/2022 determina que poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, as seguintes medidas trabalhistas alternativas: I – o teletrabalho; II – a antecipação de férias individuais; III – a concessão de férias coletivas; IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados; V – o banco de horas; e VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também disciplina a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, além de trazer disposições comuns às medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dentre outros temas.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados e Diário Oficial da União.



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