Mercado de Carbono: Senado Federal poderá votar PL n. 182/2024
Projeto de Lei divide mercado em regulado e voluntário.
O Senado Federal poderá votar hoje, 05/11/2024, o Projeto de Lei n. 182/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jaime Martins (PSD-MG), que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); altera diversas leis, dentre elas, o Código Florestal e a Lei de Registros Públicos; e regula o Mercado de Carbono no país. Dada a importância do tema, o assunto foi um dos painéis apresentados no decorrer do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e teve a participação da Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes e da Registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Diadema/SP, Patrícia André de Camargo Ferraz.
Segundo a notícia publicada pela Agência Senado, o PL “divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.”
A Agência também destaca que, para o setor regulado, “o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele.” Ademais, “as organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor.”
Segundo o Parecer da Senadora Leila Barros (PDT-DF), “o mérito do projeto é inquestionável” e “é fundamental que o marco a ser criado institua regras claras, conferindo a necessária segurança jurídica diante do imenso desafio na busca de soluções para fomentar uma economia de baixo carbono, evitando-se judicializações em função de regras confusas ou excessivas.” A Senadora ainda afirma que “o objetivo principal é posicionar o Brasil como um exemplo de proteção ao regime climático, em benefício de nossa população e das principais atividades socioeconômicas, em especial a nossa agricultura, que tanto depende do equilíbrio do clima e que determina e determinará a segurança alimentar do Brasil e do planeta nas próximas décadas.”
Leia a íntegra do Parecer de Leila Barros.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Conferência do Banco Mundial sobre Terras em 2025 tratará da posse e do acesso à terra para a Ação Climática
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano