Em 05/12/2025

Compensação ambiental, desapropriação e regularização fundiária em unidades de conservação


Confira a opinião de Dilermando Gomes Alencar e Talden Farias publicada no ConJur.


O portal ConJur publicou a opinião de Dilermando Gomes Alencar e Talden Farias intitulada “Compensação ambiental, desapropriação e regularização fundiária em unidades de conservação”, na qual os autores discorrem sobre temas como: desapropriação ambiental; regime de transição dos proprietários privados em Unidades de Conservação (UCs); passivos de regularização fundiária nas UCs; e Compensação Ambiental, dentre outros. De acordo com Alencar e Farias, “a concretização do modelo de áreas protegidas exige que a compensação ambiental deixe de ser vista apenas como um mecanismo de ‘compensação financeira’ e passe a ser utilizada, de modo efetivo, como alavanca para a desapropriação, a regularização fundiária e a superação do regime de transição que, na maioria dos casos, tem sido mais um sintoma de inefetividade do que um caminho para a proteção ambiental constitucionalmente prometida. Afinal de contas, os recursos de compensação ambiental são naturalmente vocacionados à efetivação da desapropriação ambiental.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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