Em 23/11/2022

Metas e Diretrizes Estratégicas para Corregedorias de Justiça para 2023 são aprovadas por unanimidade


Serviço Eletrônico de Registros Públicos é um dos destaques das Diretrizes.


O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, e os representantes das Presidências e das Corregedorias-Gerais de Justiça do Tribunais de Justiça estaduais aprovaram, por unanimidade, as Metas e Diretrizes Estratégicas para 2023 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). A aprovação ocorreu durante o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), realizado nos dias 21 e 22 de novembro, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As Metas e Diretrizes Estratégicas delimitam um plano de ação para todos os órgãos do Poder Judiciário que exercem função correcional, além de estabelecerem objetivos, definir prioridades e linhas de atuação nos cinco segmentos da Justiça.

Meta 5

De interesse aos Registradores e Tabeliães, destaca-se a Meta 5 que, de acordo com a notícia divulgada pela Agência CNJ de Notícias, que prevê a apresentação, no prazo de 90 dias, por formulário eletrônico disponibilizado pela CN-CNJ, a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais, cabendo a cada Tribunal “discriminar as serventias vagas, cumulações e desacumulações, modelo de provimento precário ou interino, com os respectivos títulos e prestação de contas, e a comprovação e o andamento dos concursos públicos realizados para provimento, a contar da Resolução CNJ n. 81/2009.

Diretrizes Estratégicas e as Serventias Extrajudiciais

A notícia também informa que foram estabelecidas 15 Diretrizes Estratégicas com o objetivo de assegurar o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das Serventias Extrajudiciais, as quais foram lidas e explicadas pela Juíza Auxiliar da CN-CNJ, Caroline Somesom Tauk. Destas, destacam-se as Diretrizes Estratégicas ns. 1, 2, 3, e 5, aplicáveis diretamente aos Cartórios.

Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, as referidas Diretrizes Estratégicas tratam dos seguintes assuntos:

Diretriz Estratégica 1: assegura a implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) em todas as unidades do território nacional, objetivando a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas Serventias Extrajudiciais, atentando-se para as determinações e prazos previstos na Lei n. 14.382/2022.

Diretriz Estratégica 2: tem como objetivo o desenvolvimento de protocolos institucionais entre os Tribunais e as Serventias Extrajudiciais para otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, inserindo nesse contexto práticas concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos.

Diretriz Estratégica 3: busca a regulamentação e a promoção da adequação dos Serviços Notariais e de Registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias. Destaca-se, ainda, a publicação do Provimento CN-CNJ n. 134/2022.

Diretriz Estratégica 5: vinculada ao incremento das unidades interligadas no Estado, tem como objetivo a programação e a realização de ações visando a erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio.

Assista como foi a Plenária de Anúncio das Metas Nacionais 2023:

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



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