Metas e Diretrizes para 2023 são debatidas pela Corregedoria Nacional de Justiça
Meta 5 é relacionada às Serventias Extrajudiciais e possui Diretrizes Estratégicas. Implantação do SERP é a primeira.
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) reuniu, no 6º Fórum Nacional das Corregedorias (FONACOR), realizado entre os dias 21 e 22 de setembro, representantes das Corregedorias Estaduais com o objetivo de colher sugestões e dúvidas sobre as metas e diretrizes a serem perseguidas no ano de 2023. Dentre os 4 temas debatidos em reuniões temáticas, estava o Serviço Extrajudicial.
Segundo a informação divulgada pela Agência CNJ de Notícias, uma das organizadoras da reunião e Juíza Auxiliar da CN-CNJ, Caroline Tauk, ressaltou que foi realizado “um debate democrático, ouvindo a todos e anotando todas as observações para apreciação no momento da redação do glossário das metas e diretrizes e até mesmo para reajustar a redação final.” A versão final das propostas será apresentada no XVI Encontro Nacional do Judiciário previsto para novembro.
A Meta 5 e o Serviço Extrajudicial
Em relação ao Serviço Extrajudicial, este possui apenas a Meta 5, composta de Diretrizes Estratégicas. O objetivo desta Meta é apresentar, no prazo de 90 dias, via formulário eletrônico disponibilizado pela CN-CNJ, a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais. Além disso, a Meta 5 estabelece que cada Tribunal deve discriminar as Serventias Extrajudiciais vagas, cumulações e desacumulações, os modelos de provimento precário ou interino, com os respectivos títulos e prestação de contas, bem como comprovação e andamento dos concursos públicos realizados para provimento, a contar da Resolução CNJ n. 80/2009, que dispõe sobre a vacância das Serventias Extrajudiciais.
Diretrizes Estratégicas aplicáveis aos Cartórios
Diretamente aplicáveis aos Cartórios, integram a Meta 5 as seguintes Diretrizes Estratégicas:
Diretriz Estratégica 1: assegura a implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) em todas as unidades do território nacional, objetivando a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas Serventias Extrajudiciais, atentando-se para as determinações e prazos previstos na Lei n. 14.382/2022.
Diretriz Estratégica 2: tem como objetivo o desenvolvimento de protocolos institucionais entre os Tribunais e as Serventias Extrajudiciais para otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, inserindo nesse contexto práticas concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos. Para a Magistrada é necessário saber das Corregedorias o que não está funcionando para a plena implementação do Provimento CN-CNJ n. 67/2018. “É dificuldade de capacitação ou mesmo complicações dos cartórios na hora de aderirem a um ambiente de conciliação e mediação. Qual o maior gargalo para a implementação desse provimento?”, questionou Caroline Tauk.
Diretriz Estratégica 3: busca a regulamentação e a promoção da adequação dos Serviços Notariais e de Registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias. Sobre esta Diretriz, a Magistrada lembrou do Provimento CN-CNJ n. 134/2022.
Diretriz Estratégica 5: vinculada ao incremento das unidades interligadas no Estado, tem como objetivo a programação e a realização de ações visando a erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio.
Por sua vez, a Diretriz Estratégica 7, que também integra a Meta 5, regulamenta e promove práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, com preferência para a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, informando à CN-CNJ para alimentação de um painel único, que deverá ser criado com essa finalidade.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
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